Instrução Normativa SRF Nº 108, de 15 de julho de 1988
Dispõe sobre o prazo do recolhimento do imposto de renda sobre rendimentos percebidos de mais de uma fonte pagadora pelas pessoas físicas domiciliadas no País e ausentes no exterior, nos casos que especifica.
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
15 jul 1988
Esfera
federal
Situação
vigente