Instrução Normativa SRF Nº 109, de 24 de outubro de 1989
Dispõe sobre o imposto de renda incidente nos ganhos auferidos em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e instituições assemelhadas, bem como no mercado de balcão com ouro, ativo financeiro ou cambial.
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
24 out 1989
Esfera
federal
Situação
vigente