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Instrução Normativa SRF Nº 120, de 22 de agosto de 1988

instrucao_normativa federal vigente

Admite o preço fixado pelo CIP como referencial para o cálculo da média a que se refere o § 5º do art. 68 do RIPI/82.

Órgão

Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal

Tipo normativo

instrucao_normativa

Data de publicação

22 ago 1988

Esfera

federal

Situação

vigente

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