Instrução Normativa SRF Nº 120, de 22 de agosto de 1988
Admite o preço fixado pelo CIP como referencial para o cálculo da média a que se refere o § 5º do art. 68 do RIPI/82.
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
22 ago 1988
Esfera
federal
Situação
vigente