INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 123, de 20 de novembro de 1992
Dispõe sobre o cálculo e o recolhimento do imposto de renda na fonte sobre serviços de propaganda e publicidade prestados por agências de propaganda.
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
20 nov 1992
Esfera
federal
Situação
vigente