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Instrução Normativa SRF Nº 128, de 30 de dezembro de 1985

instrucao_normativa federal vigente

Dispõe sobre a apuração da renda líquida e do rendimento bruto para fins de cálculo do imposto de renda na fonte, a partir de 19 de janeiro de 1986, relativo aos rendimentos assalariado e não assalariado.

Órgão

Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal

Tipo normativo

instrucao_normativa

Data de publicação

30 dez 1985

Esfera

federal

Situação

vigente