Instrução Normativa SRF Nº 128, de 30 de dezembro de 1985
Dispõe sobre a apuração da renda lÃquida e do rendimento bruto para fins de cálculo do imposto de renda na fonte, a partir de 19 de janeiro de 1986, relativo aos rendimentos assalariado e não assalariado.
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
30 dez 1985
Esfera
federal
Situação
vigente