Instrução Normativa SRF Nº 129, de 09 de setembro de 1988
Estabelece normas para utilização do benefÃcio da tributação pelo imposto de renda, à s alÃquotas de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 2.413/88, pelas empresas que efetuarem exportação contra pagamento em moeda conversÃvel, nos termos do Decreto-lei nº 1.894/81.
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
9 set 1988
Esfera
federal
Situação
vigente