Instrução Normativa SRF Nº 13, de 27 de fevereiro de 1984
“Fica dispensada do recolhimento antecipado do imposto de renda de que trata o Decreto-Lei nº 705, de 23 de outubro de 1979, com a alteração do artigo 1º do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983, a pessoa fÃsica que menciona.â€
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
27 fev 1984
Esfera
federal
Situação
vigente