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Instrução Normativa SRF Nº 13, de 27 de fevereiro de 1984

instrucao_normativa federal vigente

“Fica dispensada do recolhimento antecipado do imposto de renda de que trata o Decreto-Lei nº 705, de 23 de outubro de 1979, com a alteração do artigo 1º do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983, a pessoa física que menciona.”

Órgão

Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal

Tipo normativo

instrucao_normativa

Data de publicação

27 fev 1984

Esfera

federal

Situação

vigente

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