Instrução Normativa SRF Nº 137, de 17 de dezembro de 1986
Disciplina a forma de cálculo do ressarcimento fiscal a que fazem jus as emissoras de rádio e de televisão pela divulgação gratuita de propaganda eleitoral.
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
17 dez 1986
Esfera
federal
Situação
vigente