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Instrução Normativa SRF Nº 14, de 27 de fevereiro de 1984

instrucao_normativa federal vigente

“Para efeito de cálculo do lucro da exploração o valor da atualização da provisão para o imposto de renda efetuada em virtude da aplicação do Decreto-lei nº 1.967, de 23 de novembro de 1982, poderá ser adicionado ao lucro líquido do exercício em que tiver sido registrado a débito dos resultados da pessoa jurídica.”

Órgão

Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal

Tipo normativo

instrucao_normativa

Data de publicação

27 fev 1984

Esfera

federal

Situação

vigente