Instrução Normativa SRF Nº 14, de 27 de fevereiro de 1984
“Para efeito de cálculo do lucro da exploração o valor da atualização da provisão para o imposto de renda efetuada em virtude da aplicação do Decreto-lei nº 1.967, de 23 de novembro de 1982, poderá ser adicionado ao lucro lÃquido do exercÃcio em que tiver sido registrado a débito dos resultados da pessoa jurÃdica.â€
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
27 fev 1984
Esfera
federal
Situação
vigente