Instrução Normativa SRF Nº 146, de 23 de dezembro de 1992
"Dispõe sobre a dispensa de novas inscrições quando a habilitação de despachante aduaneiro para a inscrição a que se refere o art. 43 do Decreto nº 646, de 9 de setembro de 1992, for efetuada por intermédio do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX."
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
23 dez 1992
Esfera
federal
Situação
vigente