INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 148, de 14 de dezembro de 1999
Prorroga a vigência de norma referente ao enquadramento dos vinhos, para pagamento do IPI devido no desembaraço aduaneiro.
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
14 dez 1999
Esfera
federal
Situação
vigente