Instrução Normativa SRF Nº 153, de 05 de novembro de 1987
Dispõe sobre o recolhimento do imposto incidente sobre as comissões e corretagens na compra, venda e colocação de tÃtulos e valores mobiliários, operações de câmbio e na venda de passagens, excursões ou viagens.
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
5 nov 1987
Esfera
federal
Situação
vigente