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Instrução Normativa SRF Nº 16, de 01 de março de 1984

instrucao_normativa federal vigente

“Para fins de apuração do lucro real, poderá ser aceita, pelos Órgãos da Secretaria da Receita Federal, a escrituração do livro "Diário".”

Órgão

Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal

Tipo normativo

instrucao_normativa

Data de publicação

1 mar 1984

Esfera

federal

Situação

vigente

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