Instrução Normativa SRF Nº 170, de 21 de novembro de 1988
Disciplina a forma de cálculo do ressarcimento fiscal a que fazem jus as emissoras de rádio e de televisão pela divulgação gratuita de propaganda eleitoral.
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
21 nov 1988
Esfera
federal
Situação
vigente