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Instrução Normativa SRF Nº 170, de 21 de novembro de 1988

instrucao_normativa federal vigente

Disciplina a forma de cálculo do ressarcimento fiscal a que fazem jus as emissoras de rádio e de televisão pela divulgação gratuita de propaganda eleitoral.

Órgão

Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal

Tipo normativo

instrucao_normativa

Data de publicação

21 nov 1988

Esfera

federal

Situação

vigente