Instrução Normativa SRF Nº 184, de 31 de dezembro de 1987
Autorizar o recolhimento até o último dia útil do mês de janeiro de 1988, com dispensa do pagamento de multa e juros, das contribuições para o FINSOCIAL e PIS, devidas pelas microempresas que ultrapassaram o limite legal de isenção, anteriormente à edição do Decreto nº 95.184/87.
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
31 dez 1987
Esfera
federal
Situação
vigente