Instrução Normativa SRF Nº 194, de 23 de dezembro de 1988
Contribuições e doações feitas no ano de 1988 poderão ser abatidas da renda bruta das pessoas fÃsicas ou admitidas como despesa operacional das pessoas jurÃdicas
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
23 dez 1988
Esfera
federal
Situação
vigente