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Instrução Normativa SRF Nº 194, de 23 de dezembro de 1988

instrucao_normativa federal vigente

Contribuições e doações feitas no ano de 1988 poderão ser abatidas da renda bruta das pessoas físicas ou admitidas como despesa operacional das pessoas jurídicas

Órgão

Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal

Tipo normativo

instrucao_normativa

Data de publicação

23 dez 1988

Esfera

federal

Situação

vigente

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