Instrução Normativa SRF Nº 24, de 08 de abril de 1985
Atualiza os valores das multas expressos em cruzeiros na legislação do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a TÃtulos e Valores Mobiliários, de que tratam os incisos II a IV do art. 6º da Lei nº 5.143/66.
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
8 abr 1985
Esfera
federal
Situação
vigente