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Instrução Normativa SRF Nº 24, de 08 de abril de 1985

instrucao_normativa federal vigente

Atualiza os valores das multas expressos em cruzeiros na legislação do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários, de que tratam os incisos II a IV do art. 6º da Lei nº 5.143/66.

Órgão

Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal

Tipo normativo

instrucao_normativa

Data de publicação

8 abr 1985

Esfera

federal

Situação

vigente

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