INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 246, de 20 de novembro de 2002
Dispõe sobre a tributação dos valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o contribuinte pessoa física, regularmente intimado, não comprove a origem dos recursos.
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
20 nov 2002
Esfera
federal
Situação
vigente