INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 249, de 25 de novembro de 2002
Dispõe sobre o enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do IPI de que trata o rt. 126 do Decreto nº 2.637, de 1998, bem assim sobre os procedimentos e regras de reenquadramento de produtos classificados nas posições 22.04, 22.06 e 22.08 da Tipi em classes de valores do IPI.
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
25 nov 2002
Esfera
federal
Situação
vigente