INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 261, de 20 de dezembro de 2002
Dispõe sobre a habilitação de empresa transportadora para manter recintos não alfandegados, na cidade de Manaus, destinados ao controle aduaneiro de mercadorias a serem submetidas a despacho de internação para o restante do território nacional.
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
20 dez 2002
Esfera
federal
Situação
vigente