← Voltar à lista

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 261, de 20 de dezembro de 2002

instrucao_normativa federal vigente

Dispõe sobre a habilitação de empresa transportadora para manter recintos não alfandegados, na cidade de Manaus, destinados ao controle aduaneiro de mercadorias a serem submetidas a despacho de internação para o restante do território nacional.

Órgão

Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal

Tipo normativo

instrucao_normativa

Data de publicação

20 dez 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

📬 As 10 oportunidades do mês que você NÃO pode perder.

Um email por mês, sempre no dia 1. Apenas os 10 editais, concursos, benefícios e prazos fiscais mais relevantes. Sem spam, cancele com um clique.

Email nunca vendido. Conformidade LGPD. Política de privacidade.