Instrução Normativa SRF Nº 29, de 28 de março de 1984
"O disposto na alÃnea "d", item 1 da Instrução Normativa nº 017, de 1º de março de 1984, não se aplica aos ganhos auferidos em operações financeiras de curto prazo."
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
28 mar 1984
Esfera
federal
Situação
vigente