INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 300, de 14 de fevereiro de 2003
Disciplina a saída temporária de mercadorias da Zona Franca de Manaus, das Áreas de Livre Comércio e da Amazônia Ocidental.
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
14 fev 2003
Esfera
federal
Situação
vigente