Instrução Normativa SRF Nº 32, de 21 de março de 1989
Dispõe sobre o imposto de renda incidente nos, ganhos auferidos, por pessoas físicas, fundos mútuos de ações e clubes de investimento, nas operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e instituições assemelhadas, a partir de 01 de janeiro de 1989.
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
21 mar 1989
Esfera
federal
Situação
vigente