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Instrução Normativa SRF Nº 32, de 21 de março de 1989

instrucao_normativa federal vigente

Dispõe sobre o imposto de renda incidente nos, ganhos auferidos, por pessoas físicas, fundos mútuos de ações e clubes de investimento, nas operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e instituições assemelhadas, a partir de 01 de janeiro de 1989.

Órgão

Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal

Tipo normativo

instrucao_normativa

Data de publicação

21 mar 1989

Esfera

federal

Situação

vigente

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