INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 338, de 07 de julho de 2003
Dispõe sobre o controle aduaneiro de mala diplomática ou consular e sobre o despacho aduaneiro de bens importados ou exportados por Missões diplomáticas, Repartições consulares e Representações de Organismos Internacionais, inclusive automóveis e bagagem, com isenção de impostos, e disciplina a transferência da propriedade de tais bens.
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
7 jul 2003
Esfera
federal
Situação
vigente