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INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 347, de 30 de julho de 2003

instrucao_normativa federal vigente

Aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao Imposto de Renda de Pessoa Física, do exercício de 2003, ano-calendário de 2003.

Órgão

Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal

Tipo normativo

instrucao_normativa

Data de publicação

30 jul 2003

Esfera

federal

Situação

vigente