INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 347, de 30 de julho de 2003
Aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao Imposto de Renda de Pessoa Física, do exercício de 2003, ano-calendário de 2003.
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
30 jul 2003
Esfera
federal
Situação
vigente