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INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 36, de 05 de março de 1999

instrucao_normativa federal vigente

Fixa o enquadramento dos produtos referidos no artigo 1o do Decreto No 97.130/88 e no artigo 1o da Lei No 7.798/89, para efeito de desembaraço aduaneiro.

Órgão

Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal

Tipo normativo

instrucao_normativa

Data de publicação

5 mar 1999

Esfera

federal

Situação

vigente

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