INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 36, de 05 de março de 1999
Fixa o enquadramento dos produtos referidos no artigo 1o do Decreto No 97.130/88 e no artigo 1o da Lei No 7.798/89, para efeito de desembaraço aduaneiro.
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
5 mar 1999
Esfera
federal
Situação
vigente