INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 368, de 28 de novembro de 2003
Dispõe sobre o reconhecimento da equivalência entre os produtos importados e exportados, para a extinção dos regimes de admissão temporária e de exportação temporária relativamente a partes, peças e componentes de aeronave.
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
28 nov 2003
Esfera
federal
Situação
vigente