INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 38, de 03 de junho de 1994
Estende a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária aos casos que especifica.
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
3 jun 1994
Esfera
federal
Situação
vigente