Instrução Normativa SRF Nº 39, de 06 de fevereiro de 1986
Dispõe sobre o recolhimento do imposto incidente sobre as comissões e corretagens na compra, venda e colocação de tÃtulos e valores mobiliários, operações de câmbio e na venda de passagens, excursões ou viagens.
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
6 fev 1986
Esfera
federal
Situação
vigente