INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 43, de 21 de setembro de 1995
Dispõe sobre o imposto de renda incidente nos rendimentos e ganhos líquidos auferidos em operações de renda fixa e de renda variável, por residentes ou domiciliados no Brasil, a partir de 1º de janeiro de 1995.
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
21 set 1995
Esfera
federal
Situação
vigente