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INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 433, de 26 de julho de 2004

instrucao_normativa federal vigente

Dispõe sobre o direito de opção das sociedades cooperativas e dos fabricantes de autopeças pela antecipação do regime de não-cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins e sobre o direito de opção dos envasadores de água pelo regime especial de que trata o art. 52 da Lei nº 10.833, de 2003.

Órgão

Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal

Tipo normativo

instrucao_normativa

Data de publicação

26 jul 2004

Esfera

federal

Situação

vigente