INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 44, de 02 de maio de 2001
Dispõe sobre a Declaração de Não Incidência da Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), no caso de entidades beneficentes de assistência social.
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
2 mai 2001
Esfera
federal
Situação
vigente