INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 466, de 04 de novembro de 2004
Dispõe sobre a suspensão da contribuição para o PIS/PASEP e da cofins incidentes sobre as receitas de vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem nas vendas efetuadas a pessoa jurídica preponderantemente exportadora.
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
4 nov 2004
Esfera
federal
Situação
vigente