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Instrução Normativa SRF Nº 48, de 15 de abril de 1987

instrucao_normativa federal vigente

"Os resultados positivos auferidos pela pessoa física em operações de alienação de ouro em barra, lingote ou sob outras formas, serão incluídos na cédula "H" da declaração de rendimentos pertinentes ao ano base em que foram obtidos."

Órgão

Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal

Tipo normativo

instrucao_normativa

Data de publicação

15 abr 1987

Esfera

federal

Situação

vigente

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