Instrução Normativa SRF Nº 48, de 15 de abril de 1987
"Os resultados positivos auferidos pela pessoa fÃsica em operações de alienação de ouro em barra, lingote ou sob outras formas, serão incluÃdos na cédula "H" da declaração de rendimentos pertinentes ao ano base em que foram obtidos."
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
15 abr 1987
Esfera
federal
Situação
vigente