INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 48, de 23 de agosto de 1996
Estabelece critérios de ressarcimento ao FUNDAF, referentes às despesas administrativas decorrentes das atividades extraordinárias da fiscalização aduaneira prestadas em portos organizados, instalações portuárias, silos e tanques alfandegados.
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
23 ago 1996
Esfera
federal
Situação
vigente