INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 5, de 18 de janeiro de 1990
Dispõe sobre a isenção do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários, no pagamento de contraprestação de arrendamento mercantil a arrendadora domiciliada no exterior, na situação que menciona.
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
18 jan 1990
Esfera
federal
Situação
vigente