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INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 5, de 18 de janeiro de 1990

instrucao_normativa federal vigente

Dispõe sobre a isenção do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários, no pagamento de contraprestação de arrendamento mercantil a arrendadora domiciliada no exterior, na situação que menciona.

Órgão

Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal

Tipo normativo

instrucao_normativa

Data de publicação

18 jan 1990

Esfera

federal

Situação

vigente

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