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INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 523, de 10 de março de 2005

instrucao_normativa federal vigente

Altera a Instrução Normativa SRF nº 368, de 28 de novembro de 2003, que dispõe sobre o reconhecimento da equivalência entre os produtos importados e exportados, para a extinção dos regimes de admissão temporária e de exportação temporária relativamente a partes, peças e componentes de aeronave.

Órgão

Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal

Tipo normativo

instrucao_normativa

Data de publicação

10 mar 2005

Esfera

federal

Situação

vigente