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INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 531, de 30 de março de 2005

instrucao_normativa federal vigente

Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Não Incidência da Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), no caso de entidades beneficentes de assistência social e dos beneficiários de privilégios e imunidades diplomáticas e consulares, e aprova a versão 2.0 do Programa Gerador da Declaração.

Órgão

Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal

Tipo normativo

instrucao_normativa

Data de publicação

30 mar 2005

Esfera

federal

Situação

vigente