INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 54, de 24 de novembro de 1995
"Faculta ao Secretário da Receita Federal autorizar a suspensão temporária da comprovação da não-incidência ou isenção do ICMS no despacho de mercadorias importadas."
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
24 nov 1995
Esfera
federal
Situação
vigente