Instrução Normativa SRF Nº 66, de 06 de julho de 1983
Dispõe sobre o acréscimo de 10% no desconto do Imposto de Renda pela fonte pagadora de dividendos e de rendimentos prefixados (D.L. nº 2.030/83).
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
6 jul 1983
Esfera
federal
Situação
vigente