Instrução Normativa SRF Nº 71, de 20 de julho de 1984
Casos em que se admite a Distribuição por Exercícios Financeiros Anteriores. - Dispõe sobre a distribuição de rendimentos de exercícios anteriores recebidos acumuladamente, para efeito de tributação do Imposto de Renda Pessoa Física.
Órgão
Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal
Tipo normativo
instrucao_normativa
Data de publicação
20 jul 1984
Esfera
federal
Situação
vigente