Lei Complementar nº 103, de 14 de Julho de 2000
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7º da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei_complementar
Data de publicação
14 jul 2000
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AUTORIZAÇÃO , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , FIXAÇÃO , PISO SALARIAL , TRABALHADOR , EMPREGADO .