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Lei Complementar nº 103, de 14 de Julho de 2000

lei_complementar federal vigente

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7º da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei_complementar

Data de publicação

14 jul 2000

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

AUTORIZAÇÃO , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , FIXAÇÃO , PISO SALARIAL , TRABALHADOR , EMPREGADO .

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