Lei Complementar nº 122, de 12 de Dezembro de 2006
Altera o art. 33 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, para prorrogar os prazos previstos em relação à apropriação dos créditos do ICMS.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei_complementar
Data de publicação
12 dez 2006
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , INICIO , PRAZO , VIGENCIA , COMPENSAÇÃO , CREDITOS , EFEITO , INCIDENCIA , IMPOSTOS , IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , RELAÇÃO , UTILIZAÇÃO , MERCADORIA , DESTINAÇÃO , CONSUMO , ESTABELECIMENTO , EMPRESA .