Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007
Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação; dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA; altera a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei Complementar nº 67, de 13 de junho de 1991; e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei_complementar
Data de publicação
3 jan 2007
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
DEFINIÇÃO , OBJETIVO , COMPETENCIA , ATUAÇÃO , COMPOSIÇÃO , RECEITA , SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA (SUDAM) . NORMAS , RECRIAÇÃO , SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA (SUDAM) , VINCULAÇÃO , MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL .