Lei Complementar nº 125, de 3 de Janeiro de 2007
Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, áreas de atuação, instrumentos de ação; altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e a Medida Provisória nº 2.156, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei Complementar nº 66, de 12 de junho de 1991; e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei_complementar
Data de publicação
3 jan 2007
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
NORMAS , RECRIAÇÃO , SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE) , VINCULAÇÃO , MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL . DEFINIÇÃO , OBJETIVO , COMPETENCIA , ATUAÇÃO , COMPOSIÇÃO , RECEITA , SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE) .