Lei Complementar nº 149, de 12 de Janeiro de 2015
Altera a Lei Complementar nº 90, de 1º de outubro de 1997, que determina os casos em que forças estrangeiras possam transitar pelo território nacional ou nele permanecer temporariamente.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei_complementar
Data de publicação
12 jan 2015
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , CRITERIOS , AUTORIZAÇÃO , TRANSITO , PERMANENCIA , PRAZO DETERMINADO , FORÇAS ESTRANGEIRAS , FORÇAS ARMADAS , TERRITORIO NACIONAL , COMPETENCIA , PRESIDENTE DA REPUBLICA , CONGRESSO NACIONAL .