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Lei Complementar nº 149, de 12 de Janeiro de 2015

lei_complementar federal vigente

Altera a Lei Complementar nº 90, de 1º de outubro de 1997, que determina os casos em que forças estrangeiras possam transitar pelo território nacional ou nele permanecer temporariamente.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei_complementar

Data de publicação

12 jan 2015

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , CRITERIOS , AUTORIZAÇÃO , TRANSITO , PERMANENCIA , PRAZO DETERMINADO , FORÇAS ESTRANGEIRAS , FORÇAS ARMADAS , TERRITORIO NACIONAL , COMPETENCIA , PRESIDENTE DA REPUBLICA , CONGRESSO NACIONAL .

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