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Lei Complementar nº 150, de 1º de Junho de 2015

lei_complementar federal vigente

Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3º da Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 36 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e o inciso VII do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei_complementar

Data de publicação

1 jun 2015

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

CRIAÇÃO , NORMAS , DIREITO DO TRABALHO , EMPREGADO DOMESTICO , EMPREGADOR DOMESTICO , DIREITOS , DEVERES , OBRIGAÇÕES , CONTRATO DE TRABALHO , JORNADA DE TRABALHO , REMUNERAÇÃO , HORA EXTRA , TRABALHO NOTURNO , FERIAS , PREVIDENCIA SOCIAL , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) , AVISO PREVIO , LICENÇA-MATERNIDADE , ESTABILIDADE PROVISORIA , SEGURO-DESEMPREGO , DISPENSA , DESPEDIDA INDIRETA , INDENIZAÇÃO , JUSTA CAUSA . CRIAÇÃO , NORMAS , REGIME TRIBUTARIO , EMPREGADO DOMESTICO , SIMPLES DOMESTICO , ARRECADAÇÃO , CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) , INDENIZAÇÃO TRABALHISTA , IMPOSTO DE RENDA .

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