Lei Complementar nº 154, de 18 de Abril de 2016
Acrescenta § 25 ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir ao microempreendedor individual utilizar sua residência como sede do estabelecimento.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei_complementar
Data de publicação
18 abr 2016
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , ESTATUTO , MICROEMPRESA , PEQUENA EMPRESA , CORRELAÇÃO , SEDE , ESTABELECIMENTO , RESIDENCIA .