Lei Complementar nº 158, de 23 de Fevereiro de 2017
Acrescenta § 14 ao art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, para dispor sobre o cálculo do valor adicionado de energia hidrelétrica para fins de repartição do produto da arrecadação do imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços pertencente aos Municípios.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei_complementar
Data de publicação
23 fev 2017
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , CRITERIOS , ESTADOS , DISTRIBUIÇÃO , PRODUTO , ARRECADAÇÃO , IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) , ENERGIA ELETRICA , USINA HIDROELETRICA .