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Lei Complementar nº 158, de 23 de Fevereiro de 2017

lei_complementar federal vigente

Acrescenta § 14 ao art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, para dispor sobre o cálculo do valor adicionado de energia hidrelétrica para fins de repartição do produto da arrecadação do imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços pertencente aos Municípios.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei_complementar

Data de publicação

23 fev 2017

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , CRITERIOS , ESTADOS , DISTRIBUIÇÃO , PRODUTO , ARRECADAÇÃO , IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) , ENERGIA ELETRICA , USINA HIDROELETRICA .

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