Lei Complementar nº 164, de 18 de Dezembro de 2018
Acrescenta §§ 5º e 6º ao art. 23 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para vedar a aplicação de sanções a Município que ultrapasse o limite para a despesa total com pessoal nos casos de queda de receita que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei_complementar
Data de publicação
18 dez 2018
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL , CRITERIOS , PROIBIÇÃO , APLICAÇÃO , SANÇÃO , MUNICIPIOS , EXCESSO , LIMITAÇÃO , DESPESA , PESSOAL , REDUÇÃO , RECEITA .